A RDC 15, de 24 de abril de 2015, que foi retificada no início de maio, revoga a RDC 38/2001.
A nova norma, “Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis e dá outras providências.“, considerando público infantil, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos incompletos.
Veja as categorias e grupos previstos na RDC 15/2015 para o público infantil
Além das categorias acima, a norma prevê a possibilidade de avaliação e regularização de novas categorias , desde que seja comprovada a segurança e justificada a pertinência de uso no público infantil.
Cabe ressaltar que s produtos das categorias e grupos acima, e que sejam indicados para os públicos infantil e adulto, devem atender aos requisitos específicos para produtos infantis.
Além disso, os protetores solares destinados ao público infantil devem atender a RDC 30/2012, e suas atualizações, e os repelentes de insetos devem atender a RDC 19/2013, e suas atualizações.
A norma, que já está vigente, traz ainda requisitos para a Formulação, Embalagem e Rotulagem dos produtos.
Observações:
- Os produtos infantis fabricados antes desta Resolução podem ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.
- A RDC 38, de 21 de março de 2001 será revogada 12 meses após a publicação da RDC 15/2015, mas as empresas fabricantes e importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes já podem requerer registro, revalidação ou alteração de registro de seus produtos com fundamento na nova Resolução.
No início de maio, foi publicada uma retificação da RDC 15/2015 para a correção de erros de digitação e a inclusão de 2 grupos de produtos em seu Anexo II – Requisitos Específicos para Produtos Infantis.